DEMANDAS DO IBAMA
Cadastro Técnico Federal / Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP
Este cadastro é exigido pelo IBAMA para as empresas e pessoas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras. A instrução normativa 13/2021 mostra todas as atividades em que o cadastro é obrigatório. Para evitar erros, a Facilite Ambiental oferece suporte em todas as etapas do processo, desde a coleta e organização dos documentos até a submissão do cadastro junto ao IBAMA.
QUERO FAZER O CADASTRO TÉCNICO
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
Após as empresas e pessoas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras fazerem o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), começará a gerar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), trimestralmente. Oferecemos o acompanhamento e emissão da guia de recolhimento para que a sua atividade fique sempre em dia com a União e evite o recebimento de multas ou perca parcerias e licenças.
Se você tem a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em atraso, não se preocupe! A Facilite Ambiental consegue solicitar o parcelamento desses débitos para que a sua atividade fique regularizada junto ao IBAMA e não tenha débitos inscritos na União.
Para quem já faz o pagamento da taxa de controle e fiscalização ambiental estadual, é possível ter até 60% de desconto no TCFA do IBAMA.
Certificado de Regularidade - CR
Toda pessoa (jurídica ou física) que exercer atividade potencialmente poluidora e obrigatoriamente for inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), consequentemente irá pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que permitirá emitir o Certificado de Regularidade a cada 3 meses. A Facilite Ambiental faz todo esse processo, desde o cadastro até a emissão do certificado.
QUERO O CERTIFICADO DE REGULARIDADE
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras - RAPP
Toda pessoa (jurídica ou física) que exercer atividade potencialmente poluidora e obrigatoriamente for inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), deve enviar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras - RAPP. Este envio é feito de 1 de fevereiro até 31 de março de cada ano, a falta do envio do relatório acarretará em multa equivalente a 20% da TCFA. A Facilite Ambiental faz todo o processo de entrega do RAPP para que a sua atividade não sofra com multas.
Caso precise regularizar a entrega de RAPP referente a anos anteriores, também fazemos essa regularização afim de que não hajam pendências com o IBAMA.
Não quer ter dor de cabeça? Escolha a Facilite Ambiental !
Com agilidade e compromisso iremos fazer toda a sua gestão desses processos junto ao IBAMA para que você não tenha problemas com os órgãos ambientais como erros, multas e atrasos.
Temos boas relações com os órgãos ambientais e somos uma empresa cadastrada no CREA - SP.
Entre em contato conosco e solicite uma consulta gratuita!