
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, foi instituído pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A principal função do CAR é unir o máximo de informações referentes a propriedades e posses rurais existentes no país. Além de possibilitar o planejamento ambiental através dos dados registrados.
As informações registradas no cadastro consistem em:
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Áreas de Preservação Permanente - APP;
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Áreas de uso restrito;
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Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa;
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Áreas consolidadas.
O que acontece se não fizer o CAR?
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (pequeno, médio e grande porte), como propriedades de agricultura familiar, empresas rurais, cooperativas, entre outros.
O CAR é requisito para diversos serviços públicos, e não ter o CAR pode:
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Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural;
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Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
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Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.
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Prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.
Para que o seu imóvel fique regularizado e não tenha problemas com os órgãos ambientais e nem perca acesso ao créditos rurais, a Facilite Ambiental oferece o serviço completo de cadastro.
O que a Facilite Ambiental oferece?
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Cadastro das informações do imóvel rural e do proprietário/possuidor no sistema CAR/SICAR.
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Elaboração do mapa profissional georreferenciado de localização e caracterização ambiental para ser inserido no SICAR.
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Emissão ou retificação do Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Quer saber mais sobre o serviço de emissão de CAR?
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